Qual a Responsabilidade da Empresa quando um Funcionário passa mal?
Por muito tempo acreditava-se que a responsabilidade da empresa só existia quando ela era a causadora direta do problema, mas a NR-1 e a Jurisprudência Trabalhista entendem de outra forma. Saiba qual é a responsabilidade da organização quando um funcionário passa mal...
SAÚDEDIREITO TRABALHISTANR-1
Priscila Bonifácio
3/23/20265 min read
Introdução
Quando um colaborador apresenta um mal-estar súbito, a reação imediata é o socorro. No entanto, para a gestão, a pergunta que fica após o susto é: até onde vai a responsabilidade da organização?
No cenário atual, a resposta vai muito além do atendimento de emergência; ela passa pelo Compliance Trabalhista e pela nova NR-1.
Por muito tempo acreditava-se que a responsabilidade da empresa só existia quando ela era a causadora direta do problema, porém, o que a NR-1 e a Jurisprudência Trabalhista tem demonstrado que não é bem assim: a empresa também responde caso tenha antecipado ou piorado a condição e também por sua omissão em identificar os sinais e nao agir para mitigar o problema ou socorrer o funcionário em caso de sinistro.
1. O Dever de Assistência Imediata
A primeira responsabilidade é o primeiro atendimento. A empresa deve garantir que o funcionário seja estabilizado ou encaminhado para assistência médica. A omissão de socorro, além de um risco humano, é uma grave falha de conformidade que pode gerar passivos jurídicos imediatos.
Para tornar o atendimento mais eficiente, a empresa pode criar um Protocolo para o atendimento de emergência:
Documentando quais procedimentos devem ser feitos primeiro, como: estabilizar o colaborador, aferir sua pressão, temperatura, oxigenação, batimentos cardíacos, como posicioná-lo de forma confortável e segura;
Listando quais os locais mais próximos para levar um colaborador numa situação de emergência (listar os hospitais mais próximos que aceitam o plano de saúde da empresa, UPAs, locais com atendimento especializado para o caso de queimaduras, intoxicação ou picadas de insetos ou animais peçonhentos, maternidades etc);
Deixar registrado na ficha do funcionários os contatos de emergência, informações sobre estado de saúde, alergias etc;
A vantagem de criar um protocolo e de treinar a equipe para atendê-lo garante que o processo de socorro seja feito de forma segura e ágil, e também assegura a empresa juridicamente.
2. Nexo Causal: O mal-estar foi causado pelo ambiente?
O fato de que o mal-estar esteja relacionado a uma pré-condição do colaborador faz com que as empresas acreditem, erroneamente, que isso as isenta de qualquer responsabilidade em relação aos funcionários em caso de sinistro.
Porém, segundo a jurisprudência trabalhista brasileira, caso o ambiente físico, social e organizacional da empresa tenha antecipado a condição de acontecer, ou tenha piorado a condição pré-existente, a empresa é enquadrada no que a justiça chama de Concausa Trabalhista, que é quando a empresa não é a causa direta do problema, mas contribuiu para o agravamento.
A grande responsabilidade surge ao investigar o porquê do mal-estar:
Fatores Ambientais: O escritório estava com temperatura inadequada, ruído excessivo ou falta de iluminação natural? Havia algum produto químico no ar? Qual a quantidade de CO2 no ambiente?
Fatores Psicossociais: O estresse crônico ou a sobrecarga mental contribuíram para o episódio? A pessoa estava sofrendo abuso ou assédio moral de algum colega ou gestor?
Ergonomia Cognitiva: A organização do trabalho está adoecendo a equipe? O ambiente apresenta poluição sensorial causando irritação, aumentando a ansiedade, o cortisol, a pressão sanguínea das pessoas?
Nota Técnica: Se o mal-estar for recorrente ou houver nexo com o trabalho, ele pode ser caracterizado como doença ocupacional, trazendo estabilidade provisória ao funcionário e multas para a empresa.
3. A NR-1 e o Gerenciamento de Riscos (GRO)
Com a atualização da NR-1, a responsabilidade da empresa tornou-se preventiva. Agora, é obrigatório realizar a gestão de riscos psicossociais. Ter um documento de Auditoria QVT (Qualidade de Vida no Trabalho) não é mais um diferencial, mas uma proteção jurídica para provar que a empresa monitora e mitiga fatores de risco no ambiente.
A Auditoria de Qualidade de Vida no trabalho consiste em:
Fazer um levantamento das Condições atuais do trabalho, avaliando as condições do espaço físico, aplicando entrevistas, questionários etc
Definir metas, objetivos e os resultados que se pretende atingir ao aplicar as soluções para promover Qualidade de Vida no Trabalho
Identificar todos os pontos críticos que reduzem a qualidade de vida no trabalho, no que se refere ao ambiente físico, social e organizacional
Analisar os dados relacionados aos indicadores, aos questionários e entrevistas, e também às condições físicas levantadas no ambiente, definindo uma pontuação para a situação atual
Definir soluções para cada ponto crítico identificado, compatibilizando as soluções de acordo com a realidade do cliente e o grau de gravidade de cada ponto, como também definir um cronograma para a aplicação das soluções
Definir indicadores para que sejam acompanhados, de modo a se manter a Qualidade de Vida no Trabalho
A Auditoria de Qualidade de Vida é o start que toda organização precisa fazer para que ela possa ter um 'raio-x' da situação de seu ambiente de trabalho a nível físico, social e organizacional, e ela serve de base para a Gestão de Riscos Ocupacionais e para o Programa de Gerenciamento de Riscos, dando respaldo jurídico para comprovar que a organização está cumprindo com a sua obrigação.
Também é obrigatório que as empresas definam e executem um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O Programa de Gerenciamento de Riscos consiste em:
Identificar todos os riscos possíveis presentes no local
Avaliar cada risco, fazer o inventário dos riscos
Definir indicadores para cada risco, e acompanhá-los
Controlar os riscos, aplicando as medidas necessárias quando eles forem identificados no processo de gestão
Documentar todo o processo, os dados, os indicadores e as soluções aplicadas, continuamente, seguindo a metodologia PDCA
Como a NOUMA pode ajudar?
A NOUMA realiza a Auditoria de Qualidade de Vida a um nível mais especializado, avaliando e aplicando soluções com embasamento científico, dando um maior respaldo técnico e jurídico para as empresas. Dessa forma, as soluções aplicadas não são apenas soluções para mitigar problemas e evitar acidentes, mas sim para promover a saúde, a segurança e o bem-estar no trabalho de forma integrada, melhorando o desempenho e a performance da equipe.
As soluções indicadas pela NOUMA são resultados e uma exímia análise do ambiente físico da organização, das necessidades físicas e cognitivas da equipe, da natureza de cada trabalho e das características limitantes do espaço, onde é realizado uma pesquisa científica para buscar a solução personalizada que mais se adequa aos resultados almejados pela organização.
A NOUMA também utiliza os padrões internacionais das certificações mais exigentes do mundo, como a WELL, IBN, DGUV, ASHRAE, que definem parâmetros para a qualidade e saúde física e mental das pessoas no ambiente construído.
Portanto, a NOUMA não realiza auditorias vazias que cumprem apenas a obrigação jurídica da empresa, ela desenvolve um plano de ação rigoroso com base em evidências científicas e normas internacionais de qualidade ambiental, promovendo:
Respaldo técnico e jurídico para a organização
Qualidade de vida para os colaboradores
Ambiente que promove a saúde, melhora condições físicas e cognitivas
Reduz o adoecimento
Aumenta a performance e a produtividade
Melhora o engajamento e a motivação
Reduz o turnover
Reduz o reajuste anual do plano de saúde
Aumenta a sensação de pertencimento
Reduz custos ocultos devido ao prejuízo causado pela perda ambiental
Não espere um funcionário passar mal para entender os riscos do seu ambiente. A NOUMA integra Neuroarquitetura e Compliance para criar ecossistemas de trabalho que protegem a saúde mental e física dos colaboradores.
Realizamos Auditorias QVT completas.
Estruturamos planos de adequação à NR-1.
Monitoramos o ROI de saúde e o clima organizacional.
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